Disciplina
O Setor de Disciplina tem por finalidade receber e processar os registros de ocorrências (TOP) lavrados pelos Operadores Portuários ou registrar as ocorrências portuárias que envolvem os trabalhadores portuários avulsos que venham a caracterizar o cometimento de transgressão disciplinar, por meio da instauração do competente Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), em estrita observância às disposições constantes da Norma Disciplinar 01/2022, vigente a partir de 01/08/2022 (clique aqui).
Atendimento
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Seg a Qui: 8h às 12h e 14h às 18h
Sex: 8h às 12h e 14h às 18h -
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