Disciplina
O Departamento Jurídico, responsável pelas questões disciplinares, tem por finalidade receber e processar os registros de ocorrências (TOP) lavrados pelos Operadores Portuários ou registrar as ocorrências portuárias que envolvem os trabalhadores portuários avulsos que venham a caracterizar o cometimento de transgressão disciplinar, por meio da instauração do competente Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), em estrita observância às disposições constantes da Norma Disciplinar 01/2022 – Revisão 01, vigente desde 06/06/2024 (clique aqui).
Além disso, também tem por finalidade instaurar o competente Procedimento Administrativo Especial (PAE), para apuração da frequência mínima de engajamentos dos trabalhadores portuários avulsos, em estrita observância às disposições constantes da Norma de Frequência Mínima, vigente a partir de 01/10/2026 (clique aqui).
Atendimento
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Seg a Qui: 8h às 12h e 14h às 18h
Sex: 8h às 12h e 14h às 17h -
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