Atenção TPA  – Fornecimento de vale transporte

Prezado Trabalhador Portuário Avulso

Em continuidade às medidas já realizadas acerca do fornecimento de vale transporte, bem como em atendimento à legislação pátria e as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes, esta entidade passará a observar os seguintes pontos: 

Considerando que a legislação pátria estabelece que o trabalhador deve participar dos custos relativos à concessão do vale transporte com desconto equivalente à 6% (seis por cento) de seu salário básico, informamos que o OGMO/Santos passará a efetuar referido desconto utilizando-se como base de cálculo o valor “base”, equivalente a diária ou produção, bem como o valor do RSR, excluídas quaisquer outras verbas ou adicionais.

Ainda, informamos que, a exemplo dos demais períodos de labor, os trabalhadores portuários avulsos que se engajarem no período da madrugada farão jus apenas ao vale-transporte que viabilize seu deslocamento de sua residência ao trabalho, ida e volta, desde que cumpram os demais requisitos concernentes ao fornecimento de vale transporte.

As medidas acima serão implementadas a partir do dia 01/10/2025.

Caso não tenha mais interesse no recebimento do vale-transporte, o trabalhador portuário avulso poderá comparecer a sede do OGMO/Santos, a qualquer tempo, e solicitar o cancelamento do benefício no setor de Atendimento RH-TPA.

Por fim, levamos a vosso conhecimento que será implementado o fornecimento de vale transporte em cartão, conforme cronograma que será oportunamente divulgado.