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ATENÇÃO TRABALHADORES desbloqueados após o fim da vigência da LEI 14.047/2020

Em complemento às informações divulgadas anteriormente, o OGMO/Santos informa que, até o momento, não houve prorrogação do Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no país até 31/12/2020.

Assim, os trabalhadores que estavam temporariamente bloqueados pela Lei 14.047/2020, foram DESBLOQUEADOS a partir do período das 7 horas do dia 01/01/2021 e encontram-se habilitados para concorrer aos trabalhos disponibilizados por intermédio do OGMO/Santos.