OGMO_vitrine-02

ATENÇÃO TRABALHADORES: NOVAS MEDIDAS CONTRA O COVID19 – LOCKDOWN NO MUNICÍPIO DE SANTOS – SUSPENSÃO DE ATENDIMENTOS

Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 9.270, de 21/03/2021, que determinou a adoção de medidas emergenciais de lockdown no município de Santos, de caráter temporário e excepcional;

Considerando, ainda, o disposto na alínea “j” do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal n° 9.270, as atividades portuárias, possuem funcionamento autorizado, sem restrição de horário, por serem consideradas essenciais nos termos do artigo 6º da Lei 14.047/2020;

Em atendimento às determinações das autoridades, em especial ao quanto previsto no §3º do artigo 2º do Decreto Municipal n° 9.270, e de modo a zelar pela saúde de nossos funcionários, trabalhadores avulsos e demais envolvidos em nossas operações, o OGMO/Santos adotará as seguintes medidas a partir de 23/03/2021:

Atendimento RH-TPA:

  • Atendimento ao público suspenso enquanto durarem as restrições estabelecidas no Decreto;
  • Entrega de MIFARE, quando providenciados pela Autoridade Portuária, serão entregues mediante convocação do trabalhador;
  • Demandas urgentes serão analisadas individualmente e deverão ser tratadas, exclusivamente, pelo e-mail [email protected].

Medicina e SESSTP:

  • Atendimento ao público suspenso enquanto durarem as restrições estabelecidas no Decreto;
  • Demandas urgentes serão analisadas individualmente;
  • Técnicos de segurança em regime de plantão, com saída somente em casos de emergência.

Disciplina:

  • Não haverá suspensão dos prazos processuais, sendo que o recebimento de defesas e documentos ocorrerá por e-mail [email protected], bem como mediante protocolo na sede da entidade;
  • Lavratura de TOPs e instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) ocorrerão normalmente, com a operacionalização do corte de ponto nos casos em que houver necessidade.

Almoxarifado:

  • Atendimento ao público apenas para entrega de EPIs, mediante agendamento por telefone (13) 3228-9191, ramal 334.

Demais setores administrativos:

  • Conforme determinado no §3º do artigo 2º do Decreto Municipal n° 9.270, as atividades administrativas ocorrerão em regime home office, enquanto durarem as restrições estabelecidas no referido Decreto.

IMPORTANTE: Conforme disposto no inciso VI do artigo 8º do Decreto Municipal n° 9.270, a circulação de pessoas e veículos para a prestação das atividades essenciais será permitida, mediante a apresentação de documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada pelo decreto municipal. Assim, informamos que os trabalhadores deverão apresentar a credencial emitida pela Autoridade Portuária de Santos para justificar sua circulação nos municípios da Baixada Santista, devendo ser apresentada sempre que solicitado pelas autoridades fiscalizadoras. Ressaltamos que o documento é pessoal e intransferível.

Reforçamos as orientações para utilização dos canais de atendimento da entidade, via app ou web, bem como a importância do distanciamento social neste momento.