Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 9.270, de 21/03/2021, que determinou a adoção de medidas emergenciais de lockdown no município de Santos, de caráter temporário e excepcional;
Considerando, ainda, o disposto na alínea “j” do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal n° 9.270, as atividades portuárias, possuem funcionamento autorizado, sem restrição de horário, por serem consideradas essenciais nos termos do artigo 6º da Lei 14.047/2020;
Em atendimento às determinações das autoridades, em especial ao quanto previsto no §3º do artigo 2º do Decreto Municipal n° 9.270, e de modo a zelar pela saúde de nossos funcionários, trabalhadores avulsos e demais envolvidos em nossas operações, o OGMO/Santos adotará as seguintes medidas a partir de 23/03/2021:
Atendimento RH-TPA:
- Atendimento ao público suspenso enquanto durarem as restrições estabelecidas no Decreto;
- Entrega de MIFARE, quando providenciados pela Autoridade Portuária, serão entregues mediante convocação do trabalhador;
- Demandas urgentes serão analisadas individualmente e deverão ser tratadas, exclusivamente, pelo e-mail [email protected].
Medicina e SESSTP:
- Atendimento ao público suspenso enquanto durarem as restrições estabelecidas no Decreto;
- Demandas urgentes serão analisadas individualmente;
- Técnicos de segurança em regime de plantão, com saída somente em casos de emergência.
Disciplina:
- Não haverá suspensão dos prazos processuais, sendo que o recebimento de defesas e documentos ocorrerá por e-mail [email protected], bem como mediante protocolo na sede da entidade;
- Lavratura de TOPs e instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) ocorrerão normalmente, com a operacionalização do corte de ponto nos casos em que houver necessidade.
Almoxarifado:
- Atendimento ao público apenas para entrega de EPIs, mediante agendamento por telefone (13) 3228-9191, ramal 334.
Demais setores administrativos:
- Conforme determinado no §3º do artigo 2º do Decreto Municipal n° 9.270, as atividades administrativas ocorrerão em regime home office, enquanto durarem as restrições estabelecidas no referido Decreto.
IMPORTANTE: Conforme disposto no inciso VI do artigo 8º do Decreto Municipal n° 9.270, a circulação de pessoas e veículos para a prestação das atividades essenciais será permitida, mediante a apresentação de documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada pelo decreto municipal. Assim, informamos que os trabalhadores deverão apresentar a credencial emitida pela Autoridade Portuária de Santos para justificar sua circulação nos municípios da Baixada Santista, devendo ser apresentada sempre que solicitado pelas autoridades fiscalizadoras. Ressaltamos que o documento é pessoal e intransferível.
Reforçamos as orientações para utilização dos canais de atendimento da entidade, via app ou web, bem como a importância do distanciamento social neste momento.
