Informamos que, em fiscalizações rotineiras realizadas pela Guarda Portuária do Porto de Santos (GPORT), houve a identificação de trabalhadores portuários avulsos que permaneceram em área portuária de forma irregular, após o término do período de escalação pelo OGMO/Santos.
Ressaltamos que, nestes casos, segundo nos informou a Guarda Portuária, a mesma adotará as medidas cabíveis, nos termos de Resolução da Autoridade Portuária de Santos, que consistem em apreensão das credenciais dos trabalhadores envolvidos, bem como a instauração de processo administrativo por “mau uso de credencial”, sem prejuízo, ainda, da lavratura de TOP pelo OGMO/Santos, com a instauração de procedimento administrativo disciplinar pela entidade.
Sobre a credencial de identificação dos trabalhadores, aproveitamos a oportunidade para reforçar que este documento de identificação é de uso pessoal e intransferível, que deve ser mantido em posse do proprietário e apresentado sempre que requisitado pela Guarda Portuária do Porto de Santos.
Assim, caso constatada alguma irregularidade envolvendo a credencial, ainda segundo a Guarda Portuária, o trabalhador terá o documento apreendido por esta autoridade, com consequente instauração dos competentes processos administrativos, pela GPORT, e também pelo OGMO/Santos, podendo resultar no cancelamento de seu registro na entidade.
Contamos com a sua compreensão e colaboração.
