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ATENÇÃO TRABALHADORES QUE PERMANECEM BLOQUEADOS PELA LEI 14.047/2020

O OGMO Santos informa que, até o presente momento, não houve definição do Governo Federal acerca da prorrogação do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, vigente até 31/12/2020.

Desta feita, caso não ocorra a prorrogação do estado de calamidade pública, todos os trabalhadores portuários avulsos que estão temporariamente bloqueados em razão da Lei 14.047/2020, serão desbloqueados e poderão concorrer aos trabalhos disponibilizados por intermédio do OGMO Santos a partir das 7 horas do dia 1º de janeiro de 2021.

Ainda, caso o estado de calamidade pública seja prorrogado, os trabalhadores portuários avulsos permanecerão bloqueados pelo mesmo período, conforme determina o parágrafo único do artigo 15° da Lei 14.047/2020.