Em atendimento à solicitação dos sindicatos laborais, o OGMO/Santos prorrogará o prazo para apresentação das autorizações de descontos em folha de pagamento do trabalhador avulso, de 30 de abril, para 30 de junho (60 dias).
Assim, os descontos em folha de pagamento dos trabalhadores portuários avulsos que não apresentarem as declarações prévias, expressas, individuais e por escrito, específicas para cada desconto, serão cessados a partir de 1º de julho de 2020.
