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EXTENSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

Considerando que a vacinação é uma das ações em saúde de maior eficiência, tendo grande impacto na redução da contaminação pela Covid-19;

Considerando que a atividade portuária é considerada essencial, nos termos do art. 10 da Lei Federal n° 7.783, de 1989;

Considerando que os trabalhadores portuários foram incluídos pelo Governo Federal (Ministério da Saúde), como grupo prioritário no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19;

Considerando que a legislação em vigor institui obrigações aos empregadores e trabalhadores, acerca da observância das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, e a obrigação dos empregadores de atuar na promoção da saúde;

Considerando as disposições e recomendações das autoridades competentes acerca da importância da vacinação e as suas repercussões nas relações de trabalho.

O OGMO/Santos reforça a importância de que todos os trabalhadores portuários avulsos procurem os postos de vacinação para que possam receber a vacina contra o COVID-19, protegendo sua vida e a dos demais trabalhadores portuários.

Assim, reforçamos a solicitação para que os trabalhadores portuários avulsos que já receberam a vacina contra a Covid-19 (1ª dose ou imunização completa) apresentem seus respectivos comprovantes de vacinação ao OGMO/Santos.

As cópias dos comprovantes podem ser entregues na sede da entidade (Av. Conselheiro Nébias, 255, Vila Mathias) ou enviadas por e-mail, ao endereço [email protected], até o dia 13/08/2021.

Contamos com sua compreensão e colaboração.