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LEI N° 14.047 – TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS, CONFIRAM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI

Para dar cumprimento às exigências da Lei n° 14.047, encaminhamos abaixo a listagem dos trabalhadores que se enquadram em alguma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do artigo 2°, bem como indicamos quais as medidas deverão ser adotadas pelos respectivos trabalhadores:

O desbloqueio dos trabalhadores relacionados neste link ocorrerá automaticamente a partir das 13 horas do dia 25/08/2020.

Os trabalhadores que se enquadram nesta hipótese, receberão convocação individual por mensagem de texto no telefone celular cadastrado no OGMO/Santos para comparecerem à clinica TraceMed para a realização de exames médicos complementares.

Os trabalhadores nesta condição que desejem voltar a concorrer aos trabalhos disponibilizados por intermédio do OGMO/Santos, deverão preencher a declaração disponibilizada no menu “Recados” do sistema do OGMO/Santos (CLIQUE E VEJA O MODELO). Caso contrário, permanecerão bloqueados e farão jus ao recebimento da indenização compensatória mensal prevista no artigo 3° da Lei n° 14.047. Esta declaração também estará a disposição na sede do OGMO/Santos e junto aos Sindicatos das Categorias de Trabalhadores.

Os trabalhadores que se enquadram nesta hipótese, caso desejem o desbloqueio, deverão preencher a declaração disponibilizada no menu “Recados” do sistema do OGMO/Santos e, posteriormente, receberão convocação individual por mensagem de texto no telefone celular cadastrado no OGMO/Santos para comparecerem à clínica TraceMed para a realização de exames médicos complementares.

Por fim, os trabalhadores que permanecerem bloqueados para as ofertas de trabalho deverão preencher e entregar, no período de 26 a 31/08/2020, a declaração (clique e faça o download), possibilitando o pagamento da indenização compensatória mensal pelo OGMO/Santos.