Norma de Frequência Mínima

Atenção TPA, O OGMO/Santos informa a instituição de regramento disciplinar aplicável aos trabalhadores portuários avulsos destinado à regulamentação da adoção de medidas administrativas disciplinares com a finalidade de instituir critérios e procedimentos voltados à apuração da frequência mínima de engajamentos dos trabalhadores portuários avulsos.

Informamos que a Norma de Frequência Mínima, cuja aplicabilidade se dará a partir de 01 de julho de 2026, ficará disponível para consulta no site do OGMO/Santos (www.ogmo-santos.com.br), no menu “Departamentos”, “Disciplina”.

Confira abaixo os materiais de apoio:

  1. Norma de Frequência Mínima [Clique aqui]
  2. Manual de orientação para acompanhamento da Frequência Mínima [Clique aqui]

Em caso de dúvidas, o OGMO/Santos disponibilizará os seguintes suportes:

  • Atendimento presencial na sede do OGMO/Santos, de segunda a sexta-feira das 09 às 10 horas e das 14 às 15 horas;
  • Atendimento via telefone: (13) 3228-9191 (ramal 332).