Em atendimento à solicitação dos sindicatos laborais, o OGMO/Santos prorrogou o prazo para apresentação das autorizações de descontos em folha de pagamento do trabalhador avulso por mais 60 dias.
Assim, os descontos em folha de pagamento dos trabalhadores portuários avulsos que não apresentarem as declarações prévias, expressas, individuais e por escrito, específicas para cada desconto, serão cessados, em definitivo, a partir de 1º de setembro de 2020.
Em razão da pandemia do COVID-19 e da quarentena imposta no Estado de São Paulo, O OGMO Santos deliberou por aceitar o envio das autorização de desconto por e-mail . Desta forma, cumpre-nos informar que as declarações poderão ser enviadas ao setor de RH por meio do endereço eletrônico: [email protected].
