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OGMO/Santos obtém decisão e garante obrigatoriedade do intervalo de 11 horas para Sindogeesp

O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO/Santos) obteve na última quinta-feira (3) decisão favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinando ser obrigatório o cumprimento do intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho para os trabalhadores portuários avulsos da categoria do Sindicato dos Operadores de Guindaste e Empilhadeiras (Sindogeesp).

Para o órgão, a decisão reflete grande avanço do Tribunal com relação ao trabalho portuário avulso. “A decisão representa ganho na regulamentação do trabalho e atendimento às regras de saúde e segurança”, diz Evandro Pause, diretor executivo do OGMO/Santos.

Na decisão, os desembargadores do Tribunal entenderam que o TAC 31/2006, bem como os acordos coletivos firmados entre Sindicato e Operadores Portuários, que contemplam as cláusulas de excepcionalidades, não são suficientes para obrigar o OGMO/Santos a descumprir o intervalo de descanso previsto em lei.

Entenderam, ainda,  que o descumprimento do intervalo não se trata de direito do trabalhador portuário avulso, mas é de competência do OGMO definir se há ou não necessidade de escalação de trabalhadores sem o intervalo de 11 horas, sempre que ocorrer uma das exceções eventualmente previstas em Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato e o Operador Portuário.