Desde a publicação da Medida Provisória nº 945, no dia 04 de abril de 2020, o OGMO/Santos tem adotado as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações previstas.
Caso você se enquadre nas hipóteses previstas no art. 2º da MP e esteja nas seguintes situações:
1- Atualmente encontra-se bloqueado temporariamente e com isso impedido de se escalar para os trabalhos disponibilizados.
2- Esteve temporariamente bloqueado e já tenha sido desbloqueado.
Deverá preencher e enviar os documentos indicados abaixo para o e-mail: [email protected] até o dia 30/04/2020:
- DECLARAÇÃO TPA, devidamente preenchida com os dados e as informações necessárias, assinada e datada.
- DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO INSS (modelo), a ser extraída no site do INSS (https://meu.inss.gov.br), que demonstre a inexistência de benefícios ativos (aposentadoria ou benefício assistencial) pagos a V.Sa. pela Previdência Social.
O preenchimento e envio destes documentos são necessários para possibilitar o correto pagamento dos valores indenizatórios, em atendimento ao artigo 3º, § 7º da Medida Provisória nº 945.
IMPORTANTE: o não atendimento aos requisitos acima elencados, até o dia 30/04/2020, impossibilitará o pagamento da indenização pelo OGMO/Santos no início do mês de Maio.
Os valores individuais de indenização de cada Trabalhador Portuário Avulso, bem como, a data de pagamento dos valores relativos ao período de bloqueio serão informados antecipadamente.