Prezados Trabalhadores do SINTRAPORT que executam ATIVIDADE DE AMARRAÇÃO DE NAVIOS NA SANTOS BRASIL,
O OGMO/Santos vem pela presente informar que os trabalhadores portuários avulsos da categoria do SINTRAPORT, engajados para executar serviços de amarração de navios na SANTOS BRASIL, deverão apresentar-se no local de trabalho conforme regramento abaixo, estabelecido pela SANTOS BRASIL:
1. Os trabalhadores portuários avulsos engajados deverão utilizar a barca de transporte fornecida pela SANTOS BRASIL, com uma hora de antecedência ao horário previsto para a atracação do navio, sempre dentro de seu período normal de trabalho;
2. Os trabalhadores portuários avulsos engajados deverão acompanhar pelo sistema da SANTOS BRASIL o horário previsto para a atracação de navios, sendo, portanto, única e exclusivamente sua responsabilidade o acompanhamento do horário e a prontidão para o embarque na barca de transporte para o terminal no horário determinado;
3. Para os trabalhadores portuários avulsos engajados em atividades sem envolvimento com os serviços de amarração de navios continuam válidos os atuais horários para a utilização das barcas que a SANTOS BRASIL disponibiliza. Lembramos que os TPAs devem estar prontos e disponíveis para o trabalho, no costado do navio, no horário de início de trabalho em cada período do Porto de Santos.