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ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS DAS INDENIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS PREVISTAS NA MEDIDA PROVISÓRIA 945

Prezado trabalhador,

Como é de conhecimento de todos, desde a publicação da Medida Provisória 945, no dia 4 de abril de 2020, o OGMO/Santos tem adotado as medidas necessárias ao estrito cumprimento das obrigações nela previstas.

Por liberalidade, a partir do mês de Maio, e, enquanto perdurar a vigência da Medida Provisória 945, o pagamento das Indenizações Compensatórias aos Trabalhadores Portuários Avulsos temporariamente bloqueados nas hipóteses previstas no artigo 2º de referida Medida Provisória será realizado de forma antecipada conforme regras abaixo:

  • 30% no dia 15 do mês em curso;
  • 30% no dia 25 do mês em curso;
  • 40% no dia 5 do mês subsequente;

Regras:

(i)                      Só receberão a antecipação os Trabalhadores Portuários Avulsos que tenham entregue a declaração prevista no artigo 2º da Portaria 46 do Ministério da Infraestrutura;

(ii)                    Os Trabalhadores Portuários Avulsos que estiverem temporariamente bloqueados desde o primeiro dia de cada mês receberão os adiantamentos conforme cronograma e percentuais previstos acima;

(iii)             Os Trabalhadores Portuários Avulsos que  forem temporariamente bloqueados por idade (completarem 60 anos no transcurso do mês), ou por terem sido diagnosticados nas hipóteses previstas no inciso V do artigo 2º da referida Medida Provisória receberão como adiantamento o menor valor entre, 30% do valor estimado a receber no mês, ou, a proporção dos dias que já estiver bloqueado até o dia anterior ao adiantamento;

(iv)             Os trabalhadores que forem  bloqueados temporariamente conforme previsto nos incisos I, II e III do artigo 2º da referida Medida Provisória receberão pagamentos apenas no dia 05 do mês subsequente, integral (no caso de já terem sido desbloqueados) ou proporcional (no caso de ainda estarem bloqueados);

(v)                Caso os vencimentos das parcelas antecipatórias recaiam em dias não úteis, os pagamentos serão realizados no dia útil antecedente.