Considerando que a vacinação é uma das ações em saúde de maior eficiência, tendo grande impacto na redução da contaminação pela Covid-19;
Considerando que a atividade portuária é considerada essencial, nos termos do art. 10 da Lei Federal n° 7.783, de 1989;
Considerando que os trabalhadores portuários foram incluídos pelo Governo Federal (Ministério da Saúde), como grupo prioritário no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19;
Considerando que a legislação em vigor institui obrigações aos empregadores e trabalhadores, acerca da observância das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, e a obrigação dos empregadores de atuar na promoção da saúde;
Considerando as disposições e recomendações das autoridades competentes acerca da importância da vacinação e as suas repercussões nas relações de trabalho;
O OGMO/Santos reforça a importância de que todos os trabalhadores portuários avulsos procurem os postos de vacinação para que possam receber a 2ª dose ou até mesmo a 3º dose da Vacina contra o COVID-19, protegendo sua vida e a dos demais trabalhadores portuários. Reforça ainda que os que, eventualmente não tenham recebido a 1ª dose o faça de forma urgente.
Solicitamos novamente para que os trabalhadores portuários avulsos que já receberam a vacina contra a Covid-19 (1ª dose , 2ª dose , 3ª dose ou dose única) apresentem seus respectivos comprovantes de vacinação ao OGMO/Santos. Os trabalhadores que tá tenham apresentado o certificado de vacinação ao OGMO/Santos deverão também apresentar nova cópia do certificado quando do recebimento da 2ª dose , 3ª dose ou dose única.
As cópias dos comprovantes podem ser entregues na sede da entidade (Av. Conselheiro Nébias, 255, Vila Mathias) ou enviadas por e-mail, ao endereço [email protected],
VACINÔMETRO ATUALIZADO 17/12/2021 – OGMO SANTOS
1º DOSE – 2210
2º DOSE – 1312
3º DOSE – 36
Contamos com sua compreensão e colaboração.
