OGMO_vitrine-02

DESBLOQUEIO DE TRABALHADORES APÓS REAVALIAÇÃO MÉDICA – MP 945

Como é de seu conhecimento, após análise das informações constantes dos prontuários médicos dos trabalhadores, com base nos exames realizados periodicamente pela entidade, o OGMO/Santos, em estrita observância ao disposto na Medida Provisória nº 945, efetuou o bloqueio temporário dos trabalhadores que se enquadram nas hipóteses previstas no art. 2º, ou seja, acometidos das patologias elencadas no inciso V.

Entretanto, de modo a evitar prejuízos aos envolvidos em suas operações, bem como prevenir eventual escassez de mão de obra, sempre zelando pela saúde e segurança dos trabalhadores avulsos, principalmente daqueles mais vulneráveis ao contágio pelo coronavírus (COVID-19), o OGMO/Santos contratou clínica médica para reavaliar os trabalhadores ora bloqueados, bem como para realização de exames adicionais que eventualmente se fizerem necessários.

Efetuadas tais reavaliações, identificamos que os trabalhadores abaixo relacionados encontram-se, atualmente, em boas condições de saúde e, conforme parecer médico, não mais se enquadram nas hipóteses revistas no art. 2º da MP 945, sendo, portanto, desbloqueados a partir do terceiro período de hoje (27/04/2020).

LISTA DE TPAS LIBERADOS

Por fim, destacamos que os trabalhadores ora desbloqueados receberão a indenização compensatória prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 945, proporcionalmente ao período em que permaneceram impedidos de concorrer às escalas de trabalho.