Como já informado anteriormente, desde a publicação da Medida Provisória nº 945, no dia 04 de abril de 2020, o OGMO/Santos não pode escalar trabalhador portuário avulso que seja acometido de quaisquer das patologias elencadas no artigo 2º, quais sejam: imunodeficiência, doença respiratória ou doença preexistente crônica ou grave, como doença cardiovascular, respiratória ou metabólica.
Deste modo, o OGMO/Santos realizou análise dos prontuários médicos dos trabalhadores inscritos perante a entidade e, com base nos exames já existentes, efetuou o bloqueio temporário dos trabalhadores que se enquadravam nas hipóteses elencadas no inciso V do artigo 2º da referida Medida Provisória.
Ocorre, entretanto, que alguns trabalhadores não possuem os exames médicos necessários para análise de possível enquadramento nas hipóteses da Medida Provisória devidamente atualizados, o que poderá ensejar seu bloqueio.
Deste modo, convocamos os trabalhadores abaixo relacionados que deverão comparecer à clínica médica TRACE IMAGEM E DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA, localizada na Rua Itororó nº 36 – Centro – Santos/SP, na data e horários indicados, para realização dos exames complementares:
