Prezado trabalhador,
Como é de vosso conhecimento, desde a publicação da Medida Provisória nº 945, no dia 04 de abril de 2020, o OGMO/Santos tem adotado as medidas necessárias ao estrito cumprimento das obrigações nela previstas.
Caso você se enquadre nas hipóteses previstas no art. 2º de referida Medida Provisória e, atualmente, encontra-se temporariamente impedido de se escalar para os trabalhos disponibilizados, ou esteve temporariamente bloqueado, informamos que fará jus ao recebimento de indenização compensatória mensal, sendo a primeira parcela paga no dia 05/05/2020.
Somente poderão receber a indenização compensatória os trabalhadores que entregaram ao OGMO/Santos a declaração pessoal e certidão negativa do INSS, conforme orientação anterior.
Esclarecemos ainda que, em atendimento ao disposto no artigo 3º da MP nº 945, o valor da indenização corresponde a 50% (cinquenta por cento) da média mensal recebida pelo trabalhador pelos serviços prestados através do OGMO/Santos no período de 01/10/2019 a 31/03/2020, incluindo 13º e férias proporcionais.
Os trabalhadores que já entregaram os documentos, poderão conhecer o seu valor de indenização na área de acesso pessoal, no site do OGMO/Santos, que estará disponível após conferência e processamento dos documentos apresentados.
