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OGMO/Santos obtém decisão e garante obrigatoriedade do intervalo de 11 horas para Categoria dos Consertadores

O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO/Santos) obteve nesta terça-feira (17) decisão favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinando ser obrigatório o cumprimento do intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho para os trabalhadores portuários avulsos da categoria dos Consertadores.

Na decisão, os desembargadores do Tribunal entenderam que o OGMO/Santos estava e está obrigado a obedecer apenas as normas coletivas que, autorizadas pela lei específica, trataram da redução do intervalo de 11 horas para situações excepcionais. Mas, essa obrigação, por certo, fica restrita às partes que participaram das normas coletivas, Sindicato e Operadores Portuários.

Entenderam também por limitar a obrigação do OGMO ao cumprimento das normas coletivas acostadas aos autos, observado o período de vigência de cada norma e também em relação as partes que as firmaram.