O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO/Santos) obteve nesta quarta-feira (18) decisão favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinando ser obrigatório o cumprimento do intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho para os trabalhadores portuários avulsos da categoria dos Estivadores.
Na decisão, a desembargadora do Tribunal entendeu que o termo de ajustamento de conduta firmado pelo Ministério Público do Trabalho não é o instrumento adequado para criar as excepcionalidades previstas no art. 8º da Lei 9.719/98. Por isso é que o comando inovatório do TAC 31/2006 é ineficaz, tanto que foi retificado pelo TAC 1/2019, que, por sua vez, deixou à negociação coletiva o estabelecimento das excepcionalidades.
Entendeu por conferir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto apenas em relação aos operadores portuários que não tiverem convenção ou acordo coletivo de trabalho vigente prevendo excepcionalidades.
