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OGMO/SANTOS OBTÉM DECISÃO E GARANTE OBRIGATORIEDADE DO INTERVALO DE 11 HORAS PARA VIGIAS

O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO/Santos) obteve nesta sexta-feira (20) decisão favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinando ser obrigatório o cumprimento do intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho para os trabalhadores portuários avulsos da categoria dos Vigias.
Na decisão, os desembargadores do Tribunal acolheram o TAC Retificador 01/2019, e reconheceram que a regra é o intervalo de 11 horas, salvo regramento diverso contido em negociações coletivas vigentes.